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Junto ao povo, Anisio Viana inaugura comitê em grande festa

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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Uma multidão lotou as ruas de Casa Nova no último final de semana para participar da inauguração do Comitê central do candidato a prefeito Anisio Viana. O ato foi o ponta pé inicial da campanha da Coligação “É Hora de Defender Casa Nova” que conta com os partidos PSDB, PROS, PCdoB, PSD, PP, PRB e PHS.

Milhares de pessoas ouviram atentas as falas dos candidatos a vereadores que, juntos, defenderam uma nova forma de gestão para o município com transparência e cuidado com as pessoas.  Representando as lideranças partidárias, o dirigente municipal do PSDB, Ciro Viana, agradeceu a presença de todos que acreditam no projeto encabeçado por Anisio Viana e Savana. “Em nome de todos os presidentes de partidos, quero dizer que Casa Nova tem a oportunidade de voltar a sorrir e reescrever uma história de progresso. Um novo futuro está começando”, exclamou.

O deputado estadual Adolfo Viana, presente ao evento, reforçou as qualidades de Anisio para o cargo. “Temos o melhor quadro. Anisio se preparou, é contador de formação, conhece a gestão pública e vai fazer, junto com Savana e nossos vereadores, a melhor administração que Casa Nova já, assim como o pai dele, o saudoso Gilson Viana, pai de Anisio, fez”, pontuou.

A candidata a vice-prefeita, Savana, aproveitou a oportunidade para reforçar propostas de campanha. “Amamos a nossa terra e, por isso, vamos lutar por tudo que acreditamos. Não sossegaremos enquanto não conseguirmos uma extensão universitária para nossos jovens, além de uma saúde humanizada e inclusiva, sem esquecer as ações de desenvolvimento urbano e rural. Temos a certeza que vamos fazer muito mais e melhor para Casa Nova”.

Descendo do palanque e em meio ao povo, Anisio Viana agradeceu a presença de todos e conclamou a militância a caminhar junto com ele. “Agora é a hora de defender casa nova, implantar nossos sonhos e fazer uma cidade melhor. Podem acreditar que vamos trabalhar muito pelo desenvolvimento dessa terra”, finalizou. Após a fala, Anisio foi carregado pelo povo ao som do jingle da época da campanha de seu pai.

“Uma verdadeira festa. Estou muito feliz e confiante com nosso candidato a prefeito. Essa rua lotada, onde todos estão aqui com muito valor, mas sem preço, sem ter que assinar lista de presença, é a prova que Casa Nova quer mudar e não aceita ordem de coronéis. Somos livres e escolhemos Anísio”, comenta a dona de casa Maria de Lourdes.

Participaram do ato o vice-prefeito, Maninho, e lideranças políticas da sede e do interior. O comitê fica localizado na quadra KL, nº 14/15, centro.

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Assessoria em Jornalismo

Foto: Ariel Bernadis

Coligação '' É Hora de Defender Casa Nova "


PSDB, PROS, PCdoB, PSD, PP, PRB e PHS

 

Candidatos não registrados pelos partidos deverão observar prazo para registro individual

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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Data limite é a sexta-feira (20/8), sendo observado o limite de 48 horas, contadas a partir da publicação do edital de candidaturas  

 

 

Os candidatos escolhidos em convenção partidária deverão ficar atentos quanto ao registro de suas candidaturas por parte dos partidos ou coligações ao qual estarão vinculados nas Eleições Municipais deste ano. Isso porque, sexta-feira (20/8), às 19h, é o prazo final – observado o limite de 48 horas, contadas a partir da publicação do edital de candidaturas – para o registro individual, concedido aos políticos que – por qualquer que seja o motivo – não tenham tido suas candidaturas protocoladas pelos seus respectivos partidos ou coligações.

 

O prazo, definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º), pode variar, sendo necessário que o candidato verifique a data na qual o edital relativo ao seu partido ou coligação foi publicado. A consulta poderá ser feita por meio do Diário de Justiça Eletrônica (DJE), disponibilizado no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ou através por mural do respectivo cartório eleitoral, uma vez que a Resolução 23.455/2015possibilita a utilização desses dois métodos.

 

Vagas remanescentes

 

Para os casos em que as convenções partidárias não tenham indicado o número de candidatos previsto pela Lei das Eleições (art. 10, § 5º), os órgãos de direção dos partidos terão até o dia 2 de setembro para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo.

 

Já para as situações em que houver a necessidade de substituição de candidato, partidos ou coligações deverão realizar o requerimento até 12 de setembro. O prazo é válido para as eleições majoritárias e proporcionais. A exceção é para os casos de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser solicitada após essa data. Em qualquer circunstância, o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição, deverá ser obedecido.

Confira as regras para a propaganda eleitoral na internet

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, inclusive na internet. No entanto, candidatos, partidos e coligações devem ficar atentos a algumas restrições, a exemplo da vedação da propaganda eleitoral paga na internet. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Nas redes sociais, candidatos não podem impulsionar as publicações, ou seja, não é permitido utilizar a ferramenta “página patrocinada” do Facebook com mensagens que contenham conotação eleitoral.


Não é admitida também a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Também fica proibido ao candidato ou partido pedido explícito de voto.

Casos permitidos


Por outro lado será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação, contanto que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e também por meio de blogs, redes sociais, espaços de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Vale lembrar que a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais.


 Penalidades


As punições para quem descumprir as regras impostas na legislação vão de multa até mesmo detenção. Quem fizer propaganda eleitoral na internet pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Já para quem contratar, direta ou indiretamente, pessoas para insultar o candidato, partido ou coligação na Internet pode ser penalizado com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. As pessoas contratadas também podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano – com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Ofensas e perfis falsos na Internet


É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo.

  

Matéria: Tainara Figueiredo
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