O Tribunal de Contas dos MunicÃpios, na sessão desta quarta-feira (28/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, para que sejam adotadas medidas judiciais diante da decisão do gestor em promover gastos irrazoáveis com festejos – no montante de R$898.306,00 – no perÃodo de maio a julho de 2015, mesmo após decretação de situação de emergência, em razão da seca que o assola o municÃpio. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$20 mil.
A relatoria apurou que os pagamentos foram destinados à contratação de artistas, bandas musicais e empresas de som e infraestrutura para festas em comemoração pelos padroeiros de distritos da região, de aniversário da cidade, feiras e exposições de animais, 26ª Festa do Interior, entre outras.
Além dos gastos incompatÃveis com a situação de emergência declarada no municÃpio, o gestor também não apresentou as cópias dos contratos e documentação conexa, o que permitiria uma aferição sobre a razoabilidade dos altos valores pactuados em contraste com a situação excepcional enfrentada e o exame do vÃnculo de exclusividade que deve intermediar a relação entre a administração e o artista na contratação por inexigibilidade.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado da Bahia
A relatoria apurou que os pagamentos foram destinados à contratação de artistas, bandas musicais e empresas de som e infraestrutura para festas em comemoração pelos padroeiros de distritos da região, de aniversário da cidade, feiras e exposições de animais, 26ª Festa do Interior, entre outras.
Além dos gastos incompatÃveis com a situação de emergência declarada no municÃpio, o gestor também não apresentou as cópias dos contratos e documentação conexa, o que permitiria uma aferição sobre a razoabilidade dos altos valores pactuados em contraste com a situação excepcional enfrentada e o exame do vÃnculo de exclusividade que deve intermediar a relação entre a administração e o artista na contratação por inexigibilidade.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado da Bahia
