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STF decide: condução coercitiva é inconstitucional

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sexta-feira, 15 de junho de 2018

STF decide: condução coercitiva é inconstitucional

A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.

O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

Já votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor.

O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

Agência Brasil

Com cassação, processo de Lula deve ir para as mãos de Sérgio Moro

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quarta-feira, 11 de maio de 2016


Com a decisão do Senado de cassar o mandato de Delcídio Amaral (sem partido - MS), os processos que envolvem o agora ex-senador - inclusive a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - devem ser remetidos à primeira instância, isto é, ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba.





Sem o mandato de senador, Delcídio fica também sem o foro privilegiado, o que faz com o que seus processos deixem os escaninhos do Supremo Tribunal Federal (STF). Na denúncia oferecida contra Lula, o ex-senador era a única pessoa com a prerrogativa de foro.





O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República no inquérito que investiga se houve uma trama para comprar o silêncio e evitar a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Além de Delcídio e Lula, também são investigados o banqueiro André Esteves, o ex-assessor Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro, além do empresário José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai.





Os demais inquéritos contra Lula, porém, envolvem pessoas com foro, como a presidente Dilma Rousseff. Mesmo que o Senado decida afastá-la do cargo nesta quarta, ela mantém o foro privilegiado até a conclusão da análise do impeachment no Congresso.





O ex-presidente Lula também foi alvo de pedido de investigação no inquérito mãe da Operação Lava Jato, que é conhecido como “quadrilhão”. Nesse processo, há diversos políticos com foro, como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).


do correiodabahia



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