Caro usuário, ao receber comentário sobre a matéria publicada em questão as ruas da Cidade sem infraestrutura, decidi lhe mostrar mais uma prova do descaso que está atualmente nossa Cidade. Adolfo comenta que as ruas estão em bõa qualidade. Pois bem meu caro. Bem próximo a sua rua, há um montante de lixo urbano que praticamente impede quase por completo a passagem de transportes. É impossível passarem na mesma via, dois carros simultaneamente. Um pouco mais próximo do Colégio Getúlio Vargas, olhe na foto abaixo, a quantidade de lixo que predomina nas ruas e calçadas. Parece que na Cidade também não há gari. Se houver, não trabalham. Vale salientar que a reforma dessa construção quase interminável, é a principal causadora dessa situção. Entretanto, a Prefeitura Municipal não está obrigada a remover esse lixo mesmo estando nas ruas... os proprietários da obra, teriam que contratar uma Empresa especializada para a remoção dos destroços da reforma da contrução.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.