Na véspera de seu aniversário, a Cidade ganha página dedicada na Face book, uma das maiores e mais usadas redes de relacionamento mundial. Com a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a Cidade, discutir, debater. A primeira experiência do site com uma página dedicada a um evento na Face book foi na promoção de aniversário cedida pelo Portal Casa Nova. A página está ativa com vários convites enviados a fãs. O que descobrimos é que o Face book não apenas compartilha informações, mas cria comunidades, afirmou radialista, do escritório de comunicação de Casa Nova. Esta interatividade e o potencial que traz para a missão de levar informações da Cidade estão por trás da nova iniciativa do Portal Casa Nova nas redes sociais, que culminará com o lançamento oficial, na "Festa do Interior". Um novo portal com conteúdo para ser reproduzido em blogs e tweets. Agregador. A Página do O portal servirá como um agregador de notícias das muitas fontes de Casa Nova: rádio, TV, o jornal, além do escritório de imprensa e da agência de notícias. O site atual do Portal Casa Nova estará integrado, com informações instantâneas sobre atividades das autoridades oficiais. O Portal Casa Nova tem, ainda, um canal no YouTube. "Com a internet, você tem a possibilidade de ter os comentários das pessoas, suas respostas e também suas perguntas". No dia 08 de Julho, o portal estará transmitindo ao vivo o pronunciamento do Prefeito do Pátio de eventos via internet.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.