Poder Judiciário considera greve dos professores ilegal
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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como professora atuante que sou nas atribuiçoes das minhas atividades e responsabilidade, deixo o meu carinho a todos os colegas que realizam as diversas atividades de trabalho com responsabilidade apenas para contribuirem com o progresso desta cidade. Digo cidadania .E, para aqueles que usam de má fé deixo o meu repudio e afirmo que a justiça da terra pode ser tardia mas a de Deus un dia vem por isso pensem todos em fazer ao outro aquilo que fará a você.
ResponderExcluircomo professora atuante que sou nas atribuiçoes das minhas atividades e responsabilidade, deixo o meu carinho a todos os colegas que realizam as diversas atividades de trabalho com responsabilidade apenas para contribuirem com o progresso desta cidade. Digo cidadania .E, para aqueles que usam de má fé deixo o meu repudio e afirmo que a justiça da terra pode ser tardia mas a de Deus un dia vem por isso pensem todos em fazer ao outro aquilo que fará a você.
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