Em notícia publicada nos veículos de comunicação na data de 04 de maio, o Deputado Adolfo Viana ressalta que protocolou na Assembléia Legislativa indicação, solicitando ao Governo da Bahia construção de escola no distrito de Casa Nova. De acordo com a indicação apresentada pelo deputado, a prefeitura de Casa Nova, na gestão da ex-prefeita Dagmar Nogueira, sancionou no dia 24 de dezembro de 2008 a Lei Municipal 119/2008, doando terreno de 4.740 m² para construção de escola, com o objetivo de atender aproximadamente, 15 mil pessoas, residentes dos povoados de São Luís, Riacho do Sobrado, Papagaio, Riacho dos Algodões e Santa Rita, pertencentes, ao distrito de Santana do Sobrado. Entretanto, até a presente data, as obras não foram iniciadas.
Durante a reunião, o Secretário de Educação se comprometeu em enviar na data do dia 29 de julho para o Ministério da Educação, o projeto de construção da escola do distrito de Santana do Sobrado, e também, em envidar esforços para o município de Casa Nova participar do Programa Pacto pela Educação, que visa melhorar as escolas públicas do Estado da Bahia e alfabetizar as crianças de 6 a 8 anos de idade, para assim, contribuir com o seu desenvolvimento.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.