No dia 05 de maio foi publicada a lei 12.403 que trata sobre a prisão no Brasil, Dos mais de 500 mil presos no Brasil, 44% deles não têm sentença definitiva (são presos provisórios ou cautelares). Desses, cerca de 90% estão presos em razão de prisão em flagrante. Milhares deles, desde que não apresentem periculosidade comprovada, deverão ser liberados se os juízes não fundamentarem a necessidade concreta do encarceramento cautelar. Entretanto, isso não significa impunidade. A nova ordem normativa esta reafirmando o que reza o nosso ordenamento jurídico, no seu Art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; resgatando assim, o instituto jurídico da presunção de inocência, combinado com o inciso LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Com edição do novo preceito normativo, que não ostenta periculosidade concreta, dependendo do crime, deverá aguardar o julgamento em liberdade Ex: crime com pena cominada inferior a 4 anos. Cabendo ao juiz prestar atenção nas medidas cautelares alternativas, com essa redação a prisão no Brasil, somente caberá em ultimo caso. Se o réu tem condições econômicas suficientes, a fiança se apresenta como medida cautelar muito adequada, visto que ela existe para a reparação dos danos causados pelo delito às vítimas.
As batalhas são necessárias para fortalecimento do ser humano.
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