Formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Governo; coordenar a comunicação das ações de informação e difusão das políticas de governo e da implantação de programas informativos; coordenar a cobertura jornalística, telejornalística e fotográfica de eventos de interesse da Prefeitura; coordenar e acompanhar o desenvolvimento de campanhas publicitárias e promocionais;articular com os veículos de comunicação para distribuição e divulgação de materiais contendo realizações do Governo Municipal, bem como para sua divulgação na internet; interagir com todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, objetivando colher para a divulgação nos veículos internos e externos; prestar assessorramento na área de comunicação a todos os órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal.
Endereço: Praça Gilson Viana de Castro, S/N
Prefeitura Municipal
Cep: 47.300-000
Tel. 3536 – 2264 Ramal 221
comunicacao@casanova.ba.gov.br
Assessor de Comunicação
Manoel Rodrigues de SouzaFormado em Administração de Empresas e Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina – FACAPE.Trabalhou como secretário de Admininstração e Finanças de 2005 a 2007, Secretário de Saúde de 2008 na prefeitura de Casa Nova.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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