O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Curaçá, Salvador Lopes Gonsalves, por supostas irregularidades em licitação. Segundo a denúncia, teriam acontecido durante a sua administração superfaturamentos e apropriação de recursos públicos. Além do gestor, o presidente da comissão de licitação, Rosendo dos Santos Filho, e a sócia da empresa Unisaúde, Graciela Scherer, são acusados de fazer parte da máfia das sanguessugas, esquema que ficou conhecido nacionalmente por fraudar licitações para o desvio de recursos públicos em grande escala. O inquérito afirma que Gonsalves e Rosendo adulteraram o procedimento licitatório e favoreceram a Unisaúde para a compra de uma ambulância. A unidade móvel de saúde foi adquirida pela prefeitura de Curaçá por R$ 47,9 mil. Como o preço de mercado do veículo era de R$ 36.095, segundo perícia da Polícia Federal, foi constatado um superfaturamento de R$ 11.805, o que corresponde a 32,7% a mais.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.