O Tribunal de Contas dos MunicÃpios, na sessão desta quarta-feira (28/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Isaac Cavalcante de Carvalho, prefeito de Juazeiro, por irregularidades cometidas no exercÃcio de 2010, na contratação de artistas por elevadas despesas na promoção da festa de Carnaval. O relator, Conselheiro Paolo Marconi, também detectou falhas em outras obrigações assumidas pela Administração no mesmo exercÃcio que não foram pagas no prazo e por isso geraram prejuÃzos na ordem de R$ 20.896,28 ao erário municipal. Foi imputada ao gestor uma multa de R$ 15 mil.
A Inspetoria Regional constatou o cometimento de irregularidades na contratação direta das atrações artÃsticas direcionadas à programação oficial do Carnaval/2010 daquele municÃpio no perÃodo de 27 a 30/05/2010.
De acordo com o processo administrativo de Inexigibilidade nº 13/2010, o gestor contratou 10 shows de artistas distintos ao custo total de R$ 948.000,00, todos por intermédio da empresa Lidiane Macedo Silva - ME (nome fantasia Prisma Produções), detentora da representação exclusiva das atrações Grupo musical Harmonia do Samba, bandas "TH", "Damma" e "Trem de Pouso", além dos cantores(as) Paulinho "Boca de Cantor", Gerônimo, "Moraes Moreira", "Tomate", "Luiz Caldas" e "Ivete Sangalo".
Nesse contexto, portanto, não parece razoável que o prefeito tenha realizado vultosas despesas na contratação de bandas e músicos, a exemplo do cachê de R$ 470.000,00 para uma única atração, a cantora Ivete Sangalo, apesar de ser uma atração de prestÃgio nacional, mas deixando de honrar tempestivamente compromissos assumidos pela Administração, incorrendo nas despesas com juros e multas por atraso nos pagamentos, configurando prejuÃzo ao erário municipal, e por isso consideradas ilegÃtimas.
O relator recomendou ainda ao gestor eleger criteriosamente as prioridades quando da aplicação de recursos, respeitados os princÃpios constitucionais da administração pública, na busca da satisfação do interesse público.
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