Na cerimônia, ministrada pelo Bispo Diocesano, Dom José Geraldo da Cruz, teve seus momentos de louvor e emoção nos momentos iniciais até o fim da missa. Durante a apresentação, todos os presentes ouviram com atenção, a celebração com animação acompanhando juntos os cânticos e a escuta da palavra do orador. “Casa Nova, mais uma vez está em festa”! É com alegria que estamos aqui para testemunhar a entrega destes irmãos, filhos do povo desta terra, filhos da gente do sertão! Disse o Bispo.
Após ordenação o mais novo padre deu sua primeira benção sacerdotal aos presentes na celebração.
[caption id="attachment_2667" align="alignright" width="288"]
Foi uma noite inesquecível. Muitas comunidades circunvizinhas estiveram aglomeradas na Praça da Igreja, que ficou pequena nesta noite. Uauá demonstrou a Casa, o carinho para com os irmãos e vieram marcar presença com entusiasmo e faixas de congratulações a alegria com este momento em que a comunidade vive, no enlevo da palavra de Deus ainda mais forte, com representantes locais, chegando ao seu mais novo e elevado momento no “time line” da vida. Cartazes, faixas, demonstravam a presença do munícipes da Capital do bode.
[caption id="attachment_2670" align="alignright" width="288"]
Também estiveram marcando presença no evento, as comunidades de Juazeiro, Campo Alegra de Lourdes, as paróquias de Sobradinho, Curaçá, Sento-Sé e outras.
Parabéns aos Casa Novenses por mais um ato de enlevo da palavra de Deus e por ter seus representantes da localidade.
veja fotos:
[caption id="attachment_2670" align="alignright" width="480"]
[caption id="attachment_2671" align="alignright" width="480"]
[caption id="attachment_2655" align="alignright" width="480"]
[caption id="attachment_2658" align="alignright" width="480"]
[caption id="attachment_2650" align="alignright" width="480"]
[caption id="attachment_2649" align="alignright" width="480"]
Ver na Galeria [nggallery id=9]

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.