O ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP) teve a candidatura à reeleição para a prefeitura de João Alfredo (PE) rejeitada pela Justiça Eleitoral.
O juiz Hailton Gonçalves da Silva, da 88ª Zona Eleitoral de Pernambuco, negou a candidatura baseado em umpedido de impugnação movido pela candidata adversária, Maria Sebastiana da Conceição (PTB). Notificado, Severino tentou se defender com o argumento de que as condições de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da aprovação do texto legal.
Severino vai recorrer da decisão e pode continuar em campanha até o julgamento do recurso. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, ele não recebeu nenhum centavo em doações para a campanha.
‘Ex-mansalinho’
Conhecido por ter cobrado “mensalinho” do concessionário de um dos restaurantes da Câmara,Severino Cavalcanti renunciou ao mandato em 2005 para escapar da cassação por quebra de decoro. Por isso, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, que prevê inelegibilidade por oito anos para quem renuncia a cargo eletivo.
O ‘mensalinho’ seria extorquir R$ 60 mil de Sebastião Buani para renovar, por três anos, a concessão do restaurante que o empresário mantinha na Câmara. A propina foi paga em 2002, quando Severino era primeiro-secretário da Casa. Parte do dinheiro, R$ 40 mil, foi entregue em espécie ao deputado em 4 de abril daquele ano. No mesmo dia, Severino assinou documento que prorrogou o prazo da concessão.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.