Os recentes episódios com os deputados estaduais Roberto Carlos (PDT) – indiciado pela Polícia Federal por supostamente manter funcionários fantasmas em seu gabinete – e Cláudia Oliveira (PSD), candidata a prefeita de Porto Seguro – flagrada em vídeo a “brincar” com a possibilidade de desvio de R$ 1 bilhão em recursos públicos –, estão longe de resultar em punições aos parlamentares, apesar da recente instalação do Conselho de Ética e da troca no comando da Corregedoria da Assembleia Legislativa da Bahia. Enquanto o atual corregedor Mário Negromonte Jr. (PP) – que substituiu exatamente o acusado de formação de quadrilha – alega que faltam normas para regulamentar a quebra de decoro, o presidente do novo colegiado, Reinaldo Braga (PR), aposta que nada acontecerá na Casa pelo menos até outubro. “Acho que no período eleitoral é complicado. Pelo que sei, não houve nenhuma denúncia endereçada à Mesa [Diretora]”, argumentou o republicano, em entrevista ao Bahia Notícias. Segundo Braga, outro complicador é a burocracia do trâmite do processo na AL-BA. “O conselho tem que ser provocado. A denúncia tem que ir para a Mesa, que analisa, verifica as provas e arquiva ou manda para o conselho, que aí tem que ouvir as partes e as testemunhas”, detalhou. Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, qualquer cidadão, munido de provas, pode representar contra qualquer deputado na Mesa Diretora. A punição pode chegar à suspensão temporária ou até mesmo a perda do mandato.
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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