"caso inédita na cidade".
Depois de muitas discussões e reuniões extraordinárias com os vereadores da situação e oposição o presidente da câmara municipal o sr. Jairo Rocha da Costa tomou a iniciativa de promulgar o orçamento do município de Uauá para o exercício financeiro de 2013, embasado no Art. 45, §8º, da Lei Orgânica do Município, aja vista o município não teria como funcionar sem a sanção e a publicação do Orçamento anual aprovado pela câmara municipal.
( Art. 45 – O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enviados pelo seu presidente ao prefeito Municipal que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.)
O presidente da câmara municipal de Uauá éstado da Bahia, considerando que o
execultivo Municipal quietoú-se inerte, configurando em sanção tácita, tendo em vista que fora enviado a referida Lei para sanção em 28 de dezembro de 2012, considerando, ainda o entubalado no Art. 45, §8°, da Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara Municípal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Imprensa Oficial Eletrônica - CÂMARA DE UAUÁ º BA

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