Segundo o advogado J. Pires, o prazo para recurso é de 15 dias, a contar da data em que a decisão foi publicada. "É uma decisão de primeiro grau. O afastamento não é imediato porque não é uma decisão colegiada. Ainda cabe recurso ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região]", explicou.
Além disso, a Lei número 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da Improbidade Administrativa, estabelece em seu artigo 20 que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que não se encaixa na presente situação, tendo em vista que o processo só terá seu desfecho final em última instância, quando se esgotarem todos os recursos, com informações da advogada Drª Daniela.
geraldojose

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