Camara Municipal de Casa Nova aprova projeto de lei da Prefeitura Municipal para construção de Delegacia da Mulher
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo de Casa Nova Estado da Bahia a doar ao Estado da Bahia, o imóvel de matrícula 10282, com área total de 1125 metros quadrados.
Parágrafo único;
O imóvel a ser doador tem a seguinte descrição:
Inicia-se no vértice n1, de coordenadas n8, 984397207n e E 282807274n, situado no limite com via pública deste, sede com altitude de 6l5849 e distancia de 25 metros, confrontado deste trecho com via a pública até o vértice n2, de coordenadas n8994406580n e E282830450N, deste, sede com altitude de 1575849 e distancia de 45 metros confrontando este trecho com a via pública até o vértice n1 de coordenadas N8984397207n e E282807274N. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O Donatário estado da Bahia deverá assumir o encargo de construir e instalar o local do imóvel especificado nos artigos 1º e 2º, prédio para abrigar um delegacia de polícia.
Art. 3 º O Bem imóvel objeto da presente lei ficará vinculado para efeito de gerenciamento à secretaria de segurança pública do Estado da Bahia.
Art. 4º O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições encontradas.
27 de Maio de 2013.
De acordo com o Prefeito, a implementação da delegacia tem o objetivo é assegurar tranqüilidade a população através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados na Cidade.
“A instalação de tal equipamento de segurança pública é de crucial importância ao nosso município, principalmente neste momento que temos altos índices de criminalidade. A construção da referida delegacia trará, com ela, não só estrutura física, mas a vinda de mais agentes de polícia Cidade, somando ao quadro já existente que se se encontra desproporcional ao aglomerado populacional em Casa Nova”. Disse o Prefeito.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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[…] Projeto de lei do ex-prefeito Wilson Cota foi aprovado pela Câmara de vereadores em 2013 e foi sancionada pelo ex-prefeito Wilson Cota, no mesmo ano. Em 27 de Maio de […]
ResponderExcluir[…] Projeto de lei do ex-prefeito Wilson Cota foi aprovado pela Câmara de vereadores em 2013 e foi sancionada pelo ex-prefeito Wilson Cota, no mesmo ano. Em 27 de Maio de […]
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