Apesar da campanha abranger as unidades localizadas em vários municípios baianos - como São Sebastião do Passé, Mata de São João, Camaçari e Cachoeira - , a loja não possuía autorização prévia da Caixa Econômica Federal ou Ministério da Fazenda - determinada por lei - para realizar o sorteio.
Após ser procurado por consumidores e comerciantes que se sentiram lesados com o sorteio, o advogado Rogério de Araújo Melo emitiu um parecer jurídico. Segundo ele, a autorização é obrigatória para evitar que alguns clientes sejam favorecidos no sorteio, na chamada marmelada.
Eles chegaram até a divulgar um número de autorização, mas na realidade era apenas o número do pedido. A autorização já estava indeferida. Eu não sei dizer os motivos da não autorização, porque a Caixa fiscaliza diversos fatores, afirmou o advogado, em entrevista ao site Acorda Cidade.
Se a loja não cumprir a determinação e realizar o sorteio, será penalizada em R$ 200 mil, que é o valor do prêmio. Além disto, a Real Calçados será obrigada a suspender toda a campanha e informar aos consumidores por meio da divulgação em um jornal de grande circulação.
Informante: A Tarde

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