Prezados Senhores,Em face das recorrentes manifestações que ocasionaram transtornos à população do vale do São Francisco, bem como dos usuários das rodovias federais que cortam os municípios de Juazeiro e Petrolina, em especial a Ponte Presidente Dutra que faz a ligação entre os estados da Bahia e Pernambuco, a Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais, em conjunto com os demais órgãos da Segurança Pública – Polícias Militares da Bahia e Pernambuco – por intermédio da Advocacia-Geral da União, obtiveram decisão em caráter de urgência junto à 17ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, cujo teor proíbe terminantemente qualquer ato de turbação ou esbulho na Ponte Presidente Dutra, sob pena diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme decisão judicial em anexo.
Inspetor Paulo Lima – Chefe da 6ª Delegacia/11ª SRPRF-PE
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