O dono do aparelho Sr. Juscelino do Nascimento Batista, ao perceber que o aparelho que estava no balcão de sua Panificadora tinha sido furtado, foi à unidade da Polícia militar, que ao receber a queixa de furto, saiu em diligência pelas ruas do Distrito.
O queixoso ligou para o seu número e o sucio atendeu. Logo os policiais pegaram o celular e falara com o sujeito se identificando e pedindo que o mesmo devolvesse o aparelho ao seu dono, em tom desafiador mandou o proprietário e policiais ir buscar. Com a comprovação do delito, por volta das 13:30 hs, policiais deram voz de prisão a Wilian Miranda da Silva, 23 anos, natural de Sobradinho Bahia, residente na rua Ouro Verde em Santana do Sobrado.
Segundo a Polícia Civil, o acusado já tem várias passagens pela Polícia por furtos e tentativa de homicídio. O mesmo está a disposição da Justiça para medidas pertinentes.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.