Em entrevista concedida ao radialista Adailton Santana no Programa Comunicação Geral exibido no último dia (08), na Casa Nova FM, o edil afirmou ser a favor da Municipalização de Transito, mas que ela seja feita e aplicada após um período de Educação aos condutores de veículos. “É impossível imaginar que em pleno século XXI, e com os avanços que tivemos em Casa Nova, ainda não tenhamos uma cidade organizada. Como um condutor de veículos de Casa Nova sem ter conhecimento das leis de Trânsito pode chegar à outra cidade devidamente sinalizada e não ficar desorientado? fica difícil, se não temos um município enquadrado com as normas padrão de sinalização e segurança no transito”, enfatizou o vereador João Honorato.
Honorato explica que para acontecer a integração é necessário que o executivo municipal envie para a câmara um projeto de lei para ser aprovada a criação do órgão de trânsito do município. Sendo aceito o município é Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. O município que municipalizar o trânsito passa a fazer a arrecadação de tributos como o gerado pelo emplacamento, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O município fica também com 5% dos valores das multas de trânsito. Alguns municípios na Bahia já implantaram ou estão em vias de ter o seu trânsito municipalizado.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.