Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Casa Nova/BA: Localizada na caatinga baiana Comemora 39 anos de inundação e 136 da sua emancipação politica como muita festa e forró

sexta-feira, 19 de junho de 2015

/ by Adailton Santana
imagem

“Casa Nova, Meu Amor, Te Levo Onde For”. É com este tema que a cidade de Casa Nova vai celebrar a passagem do seu aniversário de 39 anos de nova cidade e 136 de emancipação política. Nos dias 20 e 21 de junho, os casanovenses e visitantes vão comemorar a data em grande estilo. A prefeitura municipal está organizando uma grande festa para a ocasião. De acordo com Luciano Corrêa, coordenador de Cultura do município e membro da comissão organizadora da festa, a data é um dos marcos importantes da história da cidade. “Vamos celebrar a data de emancipação e o momento em que nossa cidade foi reconstruída. Esse um marco que também não podemos deixar de comemorar”, comenta.

No sábado, 20, a programação terá inicio com uma alvorada logo cedo e seguirá com uma benção ecumênica e apresentações culturais durante o dia. No pátio da festa, associações de produtores locais terão stands para exibir e comercializar os seus produtos. À noite, a festa será animada pelos cantores gospel Luíz Estevam e Bruno Reyner, além da apresentação da dupla local Rudson e Gustavo. O ponto alto das comemorações será o show do cantor Del Feliz que compôs uma música em homenagem à cidade e o corte do bolo de 39 metros. No domingo, 21, a cidade será sede de uma etapa regional do concurso de Fanfarras. Mais de dez grupos vão se apresentar e competir.

O prefeito da Cidade, Wilson Cota, endossa o convite para os festejos. “Venha comemorar com a gente. Estamos de braços abertos para celebrar essa data com o melhor que nosso povo tem a oferecer. Nossa equipe está empenhada na organização para fazer uma grande festa”, finaliza.(Ascom)

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova