Os deputados aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na tarde desta terça-feira (6) o projeto de lei que permite o chamado "Direito ao Esquecimento". A proposta trata da obrigação de retirar e apagar conteúdos que estejam armazenados em arquivos de meios de comunicação ou páginas e serviços na internet e têm por motivação justamente permitir que políticos incomodados retirem conteúdos que falem mal deles.
De acordo com o texto, qualquer pessoa pode requisitar a indisponibilidade de conteúdo que associe seu nome ou sua imagem a um fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime de que tenha sido absolvido e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso.
Além disso, outro aspecto da lei é que será exigido apresentar CPF, filiação, RG e outros dados pessoais para acessar qualquer site da internet e qualquer aplicativo de celular. O CPF passa a ser obrigatório para sites brasileiros.
GloboNews

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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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