De acordo com o TCM, inicialmente as contas tiveram Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas em face de ocorrências como déficit orçamentário; descumprimento do limite da despesa com pessoal; tímida cobrança da dívida ativa; não encaminhamento do inventário patrimonial; ausência inserção de dados no SIGA, irregularidades em licitações, entre outras.
Na decisão, o TCM multou o gestor no valor de R$32.939,03 em virtude de não redução do montante da despesa com pessoal. O prefeito ainda deverá ressarcir os cofres municipais o valor de R$153.038,57, e à conta do Fundeb o montante de R$18.064,96 em razão da aplicação destes recursos em desvio de finalidade.
Com informações do TCM

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