Nesta quinta-feira (12/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, diante da omissão do gestor em adotar medidas para recuperação de crédito do município no expressivo montante de R$1.292.319,53. O gestor foi multado em R$5 mil.
A irregularidade foi identificada durante a análise das contas relativas ao exercício de 2009, sendo determinada a comprovação das medidas adotadas visando a regularização das contas. Apesar de informar na defesa que enviaria ao TCM documentos que comprovariam medidas adotadas para cobrança do ressarcimento exigido de Antônio Joaquim dos Reis, nenhum elemento de convicção foi apresentado.
Cabe recurso da decisão.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.