29 de junho de 2016
Na sessão desta quarta-feira (29/06), o prefeito de Casa Nova, Wilson Freira Moreira, foi multado em R$1 mil e terá que restituir a quantia de R$30.535,00, em virtude do pagamento em duplicidade de despesas com locação de veículos para a Secretaria de Saúde, no exercício de 2015.
O TCM apurou que a Prefeitura utilizou a Nota Fiscal nº 000656 para empenho, liquidação e pagamento do montante de R$30.535,00 à empresa M.G. Comercial de Móveis e Equipamentos e Serviços, por meio dos processos de pagamento nº 854 e 914. A mesma nota foi utilizada no processo de pagamento nº977, configurando, portanto, duplicidade de pagamento de despesa em prejuízo ao erário. O gestor, portanto, terá que ressarcir o montante pago indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.