Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Deputado casanovense Adolfo Viana é citado na delação dos políticos que receberam dinheiro de Caixa 2 da Odebrecht em 2010

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

/ by Adailton Santana
[caption id="attachment_21518" align="aligncenter" width="750"] Foto: Divulgação; Adolfo Viana (PSDB-BA), codinome “jovem”, é acusado de ter recebido R$ 50 mil de propina[/caption]

O deputado casanovense Adolfo Viana (PSDB) foi  citado em acordo de delação premiada, do ex-diretor de assuntos institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho em que o mesmo relaciona nomes de políticos que receberam, em 2010, doações da construtora em caixa 2, ou seja, sem declaração à justiça eleitoral.

O delator afirma que essas doações foram feitas na expectativa de que, caso eleitos, os políticos atendessem pleitos da empresa que surgissem durante seus mandatos. O nome de Adolfo foi citado  e segundo Delator o deputado recebeu indevidamente  R$ 50 mil. Adolfo Viana (PSDB-BA), teria o codinome de “jovem”. Outros políticos baianos foram citados:

José Carlos Aleluia (DEM-BA), codinome “missa”: R$ 300 mil
Colbert Martins (PMDB-BA), codinome “médico” R$150 mil
Adolfo Viana (PSDB-BA), codinome “jovem”: R$ 50 mil
Lídice Da Mata (PSB-BA), codinome “feia”: R$ 200 mil
Daniel Almeida (PC do B-BA), codinome “comuna”: R$ 100 mil
Paulo Magalhães (PSD-BA), codinome “goleiro”: R$ 50 mil
Jutahy Magalhães (PSDB-BA), codinome “moleza”: R$ 350 mil

 

O deputado estadual da Bahia, Adolfo Viana, do PSDB, disse que não Conhece Cláudio Melo Filho e que todas as doações que recebeu foram declaradas à justiça eleitoral.

Os deputados Paulo Henrique Lustosa do PP, e Daniel Almeida, do PC do B, também negaram recebimento via caixa 2 e disseram que todas as doações para suas campanhas foram legais. Todos os políticos negam ter recebido dinheiro via Caixa 2.

 

 

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova