O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
Casa Nova, Campo Alegre, Uauá, Sento sé, Pilão Arcado e Senhor do Bonfim estão na lista.


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