“Art. 2º - Declarar as equipes que atuariam contra a Seleção de Casanova vencedoras das respectivas partidas pelo placar de 1X0, dispensando-as do compareci mento ao local dos jogos”.
“Art. 3º - Determinar a remessa desta RDI, do documento encaminhado pela LIGA DESPORTIVA CASANOVENSE, do Regulamento e Tabela do Campeonato Intermunicipal de 2017 ao Egrégio TJD, para, se assim entender, instaurar a competente Ação Disciplinar Desportiva, haja vista que a matéria é de competência também da Justiça Desportiva”.
Manoel Reis e José Nildo, respectivamente Presidente e Tesoureiro da Liga Casanovense, comemoraram a resolução da Liga: “É uma vitória para Casa Nova a Federação não aplicar penalidade e reconhecer que encaminhamos a tempo um documento informando a desistência de participar da competição. Isso nos dá toda a disposição e tempo para montarmos uma seleção capaz de disputar de igual para igual o Intermunicipal de 2018”.
“O fato da Federação não aplicar penalidade já é um indicativo para o Tribunal de Justiça Desportiva. Dificilmente haverá impossibilidade de participação em 2018” - avalia Manoel Reis.
Ainda segundo a FBF, o Intermunicipal 2017 sai de 64 para 63 participantes. Sem prejuízo à competição, a FBF mantém a tabela do campeonato, sem a reprogramação dos jogos, e decreta a Seleção e Casa Nova como perdedor de 1 a 0 em todos os seus jogos. Os pontos da partida serão computados em favor das adversárias que compõe o Grupo 1.

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