Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Pessoas jurídicas poderão contribuir com ensino público

terça-feira, 8 de agosto de 2017

/ by Adailton Santana
Pessoas jurídicas poderão contribuir com ensino público

Com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública no Estado da Bahia, o deputado Roberto Carlos (PDT) apresentou um projeto de lei instituindo o Programa Estadual Adote uma Escola. As pessoas jurídicas poderão participar do programa sob forma de doação de equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

A lei determina que para participar do programa, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada e ouvir o colegiado escolar, quando houver. O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. A lei deixa claro que a cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas.

EFICÁCIA

O parlamentar ressaltou ainda que é “premente a necessidade de se reconhecer que no tocante à eficácia na consecução do êxito pertinente à gestão das escolas e, à execução eficiente de suas finalidades, depende muito mais do que acontece dentro da escola do que apenas daquilo que ocorre nas secretarias de Educação, cujo dever natural é de viabilizar a estrutura e o quadro de pessoal necessários para o perfeito funcionamento das escolas”.

De acordo com o deputado, as escolas apresentam problemas estruturais de ordem material e técnica que podem ser atenuados ou até eliminados por meio de parcerias firmadas com pessoas jurídicas privadas. Além de que, o objetivo do Projeto Estadual Adote uma Escola é incentivar por meio do poder público as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual, cooperando diretamente para a melhoria da infraestrutura, bem como por meio de ações específicas para o desenvolvimento técnico do alunado, dos gestores e do quadro de professores.

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova