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LEI DETERMINA MULTA DE R$ 2 MIL PARA QUEM ASSEDIAR MULHERES EM FORTALEZA

domingo, 19 de novembro de 2017

/ by Adailton Santana


Quem ofender, assediar, intimidar ou constranger uma mulher, seja com palavras, gestos ou comportamentos, vai pagar uma multa de R$ 2 mil em Fortaleza, no Ceará. A Câmara Municipal aprovou, um projeto de lei que assegura a dignidade, a liberdade e a livre circulação das pedestres a fim de protegê-las dos abusos sofridos em lugares públicos e privados no estado.

O texto do projeto explica quais atitudes e comportamentos se encaixam na determinação. O termo "palavras" se relaciona a proferimentos verbais, ou seja, comentários abusivos, insinuações, sons e expressões de cunho sexista alusivas ao corpo, ao ato sexual ou a uma situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoas.

Como "gestos", entende-se como "atos não verbais, que reproduzam gestuais obscenos, formas fálicas, insinuações de atos de natureza sexual" e, por fim, "comportamentos", que são "abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação e contato corporal nas vítimas"."

Responsável por registrar a ocorrência, a Guarda Municipal de Fortaleza aplicará também a multa aos infratores, que serão cobrados pela prefeitura da cidade. Em caso de não pagamento, a quantia será considerada como dívida ativa municipal. De acordo com a proposta, os recursos arrecadados com a cobrança dos assediadores serão aplicados ao orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

Como justificativa, o vereador Célio Studart (SD), autor do projeto, ressaltou a constante luta das mulheres por mais direitos no país - não só a liberdade de ir e vir, mas a de se expressar e de se sentir feliz. "É inadmissível que o Poder Público se exima da responsabilidade de garantir os direitos das mulheres. Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade", disse.

O projeto, que tramitava na Casa desde abril deste ano, segue para o Executivo e aguarda a sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT-CE). Se aprovada, a lei entrará em vigor imediatamente.


Correio Braziliense

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