Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

PMS DA BA E PE E A PF DESMONTAM BANDO QUE ROUBOU CARRO-FORTE EM JUAZEIRO

sábado, 13 de janeiro de 2018

/ by Adailton Santana


Equipes da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Caatinga, da Polícia Federal e da Polícia Militar de Pernambuco desmontaram, na tarde desta sexta-feira (12), a quadrilha que explodiu um carro-forte, no dia 28 de dezembro de 2017, na BA-210, em um trecho entre os municípios de Juazeiro e Curaçá. Três criminosos foram localizados, na cidade pernambucana de Petrolina, e com eles apreendidos uma carabina calibre 30, uma pistola ponto 40, um revólver calibre 38, farta munição, dinheiro, dois veículos, entre outros materiais.

A quadrilha vinha sendo acompanhada por investigadores da PF, que, confirmando a localização, montaram a operação em conjunto com as equipes da Caatinga e de Pernambuco. Escondidos na zona rural de Petrolina, no condomínio Haras Pé de Serra I, Roque Alves Godin, o 'Boy', José Carlos de Barros, mais conhecido como 'Quina', ambos com mandados de prisão em aberto, e Aldenor Manoel de Aquino reagiram à abordagem, foram atingidos, socorridos, mas não resistiram. O trio, natural de Pernambuco, foi autor também de um roubo ao banco Bradesco, na cidade pernambucana de Santa Filomena.

"Colocamos as Cipes espalhadas pelo interior do estado com o intuito de bater de frente com essas quadrilhas que atuam roubando instituições financeiras. Eles, na maioria das vezes, reagem e a resposta tem de ser firme e proporcional", declarou o comandante do Policiamento Especializado (CPE) da Polícia Militar, coronel Humberto Sturaro. O oficial destacou também a dedicação e empenho das tropas que estão sempre prontas para qualquer missão. Todo o material apreendido foi encaminhado para a Delegacia da PF, em Juazeiro.


Ascom SSP/BA

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova