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Campo Alegre de Lourdes: Justiça acata denúncias contra ex-prefeitos

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

/ by Adailton Santana
Os ex-prefeitos de Campo Alegre de Lourdes, no Sertão do São Francisco, Delaneide Borges e Levi Rodrigues, que são casados, tiveram cinco denúncias acatadas pela Justiça. As acusações são de peculato, associação criminosa e fraudes em licitações. Delaneide e Levi foram denunciados no âmbito da Operação Retorno do Estado (relembre aqui), deflagrada em outubro de 2016, pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). À época, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão e de sequestro de valores. Segundo o promotor Rafael Rocha, “As denúncias apontam a existência de esquema criminoso montado na gestão da ex-prefeita Delaneide Borges, que fraudou dezenas de licitações e desviou mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos municipais por meio de contratos administrativos firmados com sociedades empresárias ‘fantasmas’”. Ainda conforme o promotor, uma auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) apontou cerca de 40 irregularidades em cada uma das mais de 30 licitações descritas nas denúncias criminais. “Somente em uma das denúncias aos ex-gestores foram imputadas as práticas de 488 crimes de peculato, além dos crimes de associação criminosa e fraudes em licitações”, declarou. Também foram denunciados pelo MP-BA, o atual vice-prefeito, Agnólio Boson; a filha dos ex-prefeitos, Maria Luiza Borges, ex-secretária de gabinete; o ex-secretário de finanças e de administração, Averaldo Dias; ex-servidores do setor de pagamentos e ex-membros da comissão de licitação do Município; além dos sócios-proprietários das empresas Loventos (Agenor Dias), Tecnologia, Odecam e Nossa Senhora. Ao acatar as denúncias, o juiz Dario Gurgel de Castro determinou as citações dos acusados e decretou medidas cautelares penais como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; proibição dos acusados de manterem qualquer contato entre si e com as testemunhas, seja por meio telefônico, e-mail, mensagem de texto ou outro meio; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar no período noturno, podendo sair de casa a partir das 6h e retornar até as 19h, de segunda a sexta-feira, devendo permanecer recolhidos em suas respectivas residências nos finais de semana e feriados.

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