Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

JAGUARARI: MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA VOTAÇÃO DA LOA - DECISÃO ESTABELECE MULTA DIÁRIA A VEREADORES AUSENTES

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

/ by Adailton Santana


A juíza Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba,  da Comarca de Jaguarari, consedeu medida liminar em mandado de segurança ( 8000038-02.2018.8.05.0139) que tem como réu Márcio Gomes de Araújo (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Jaguarari. Segundo a decisão da magistrada, o réu tem agido "de forma tendenciosa, como se pudesse praticar os referidos atos na condição de Presidente Legislativo de modo pessoal e autoritário".

A decisão determina que ele coloque em pauta Lei Orçamentária Anual (LOA), "em regime de urgência, no prazo de 24 horas, em quantas sessões extraordinárias for preciso designar, até atingir o quorum necessário à votação da LOA". A decisão estabelece multa diária de R$ 10.000,00 aos vereadores ausentes ou que descumpram a convocação. Em sua decisão, a juíza também determinou que "em todas as sessões designadas compareça um Oficial de Justiça atuante neste Juízo e certifique quais os vereadores estão presentes na sessão e nas imediações da Casa para que o Ministério Público possa avaliar a conduta sob o prisma do crime de responsabilidade dos vereadores".

Nos dias 31 e 27 de janeiro centenas de pessoas foram às ruas de Jaguarari protestar contra a ausência da votação da LOA. A Prefeitura esclarece que esta situação esta situação está interferindo na prestação dos serviços públicos à população. Pois a gestão municipal só pode efetuar os investimentos após a votação do orçamento pelos vereadores. É o orçamento que determina os investimentos necessários em áreas como a saúde, educação, ação social.


Teia Comunicação Foto Portal Jaguarari

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova