Hoje, dia 20/02, por volta das 09:00hs, durante abordagens de rotina na Avenida Clementino Cunha, cidade de Jaguarari, foi preso um homem de 55 anos de posse de um revólver de marca Taurus, calibre 32, com 10 (dez) munições intactas de mesmo calibre. O indivíduo, que conduzia uma motocicleta Honda CG 125 Fan, cor preta, licença de Jaguarari, foi apresentado, juntamente com o material apreendido, na Delegacia de Polícia Civil local, onde foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
Informações 3ª Cia/PM

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.