Avião com meia tonelada de cocaína é interceptado em Mato Grosso
A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou uma aeronave que carregava 500 kg de cocaína. O bimotor tinha saído da Bolívia e foi forçado a pousar em uma estrada próxima à cidade de Tangará da Serra, em Mato Grosso, na segunda-feira (5). A droga foi apreendida pela Polícia Federal (PF), mas o piloto conseguiu fugir. A aeronave, de prefixo PR-EBF, estava sem plano de voo. Segundo a FAB, o bimotor é o mesmo que, há um ano, em 25 de março, foi interceptado pela Aeronáutica. Daquela vez, a PF estava longe do local e o piloto acabou preso pela Polícia Militar (PM) por estar com habilitação vencida. Na ocasião, porém, a polícia não encontrou drogas no avião. A suspeita é de que foi retirada antes da chegada dos agentes de segurança. Desta vez, em uma operação conjunta que estava sendo realizada, o helicóptero da PF já estava em voo e chegou a tempo de impedir a retirada da droga, mas não a tempo de prendê-los. Três aeronaves de defesa aérea A-29 Super Tucano da FAB e um avião radar E-99 foram usados para monitorar e interceptar o avião proveniente da Bolívia. O avião foi interceptado e os militares mandaram que eles mudassem a rota e pousassem em Cuiabá. Mas o piloto não obedeceu e jogou o bimotor perto da estrada. As aeronaves da FAB faziam parte da operação Ostium, que reforça a vigilância no espaço aéreo nas fronteiras. Em 2017, o piloto do PR-EBF foi preso pela PM, após fazer pouso forçado na pista de uma empresa no setor industrial em Campos de Júlio, a 692 km de Cuiabá. Ele estava com a licença para voar irregular e tinha mandado de prisão em aberto por roubo. A polícia suspeitava ainda que o bimotor estava sendo usado para o tráfico porque foram achadas lonas de proteção de drogas. Apesar de o piloto ter sido detido, o bimotor, posteriormente, foi liberado por estar em situação regular. Um GPS foi achado mostrando várias coordenadas de voos em locais onde há forte ação de traficantes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.