Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

ACUSADO DE PARTICIPAR DE TRIPLO HOMICÍDIO EM CAPIM GROSSO-BA, MORRE EM CONFRONTO COM A RONDESP NORTE.

terça-feira, 17 de abril de 2018

/ by Adailton Santana
No dia 17/04, por volta das 02h, durante rondas na cidade de Capim Grosso – BA, equipes da RONDESP Norte receberam informações que um homem conhecido por “GALEGO” seria um dos envolvidos no triplo homicídio ocorrido na cidade dia 15/04 do corrente mês, ele estaria escondido na Rua do Exú, próximo ao Contorno de São José. Guarnições deslocaram ao citado local e avistaram o suspeito que reagiu a abordagem policial efetuando disparos de arma de fogo contra os policiais. As guarnições reagiram a ação do opositor que foi atingido por disparos de arma de fogo e socorrido para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Contudo o suspeito não resistiu aos ferimentos e evoluiu para óbito que foi constatado pelo médico plantonista. Denuncias apontavam que além da participação no triplo homicídio já citado, o resistente fazia parte de uma facção criminosa, bem como recrutava adolescentes para servir ao tráfico de drogas local. Com ele foi encontrado o seguinte material:
• 01 (um) revólver calibre .32, nº série 46792, com 05 (cinco) cartuchos deflagrados e um intacto;
• 01 (uma) balança de precisão;
• 475 (quatrocentos e setenta e cinco) gramas de maconha embaladas, divididas em 32 (trinta e duas) petecas pequenas e nove petecas grandes, prontas para o tráfico;
• R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) em dinheiro
• Material para municiar espingarda, como chumbo, pólvora e espoletas.
Todo material apreendido foi apresentado na delegacia de Policia Civil na cidade de Jacobina-BA, conforme Ocorrência 1ª DT JACOBINA-BO-18-001428.

"Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de TODOS!"
JUNTE-SE AO COMBATE!
DENUNCIE!
RONDESP: BERÇO DO PATRULHAMENTO TÁTICO DA PMBA
Tel/Zap: (74) 3614-1571 / (74) 98849-0914
RONDAS ESPECIAIS

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova