25ªCIPM prende indivíduo por porte ilegal de arma e ameaça.Policias Militares da 25ªCIPM prenderam por volta das 15h20min do último sábado, 26, em Remanso, um homem acusado dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça.Com o mesmo foi encontrado um revólver calibre .22 com 06 (seis) cartuchos intactos e um deflagrado, com o qual teria ameaçado uma mulher devido a um conflito com o filho da mesma.O autor do fato e o material apreendido foram apresentados na Delegacia local para adoção das medidas cabíveis.ASCOM - 25ªCIPM/CASA NOVA
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
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