Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Alckmin pode perder tempo de propaganda na TV e rádio por conta de MDB

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

/ by Adailton Santana

Por Juliana Gonçalves Agencia Radio Mais





O presidenciável pelo PSDB, Geraldo Alckmin, pode perder tempo de propaganda na rádio e TV por conta de ação da legenda do MDB.





Na semana passada, a campanha do candidato do MDB, Henrique Meirelles, entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral pedindo contestação do apoio à Alckmin de seis partidos do Centrão: DEM, PP, PRB, PR, PTB e Solidariedade.





O argumento dos advogados do MDB foi de que haveria pelo menos sete irregularidades em atas das convenções que definiram o apoio a Alckmin. Isso porque os documentos não teriam citado explicitamente quais eram todos os partidos que fariam parte da coligação.





Atualmente, Alckmin é o candidato com maior tempo de TV e rádio na campanha eleitoral. Caso a contestação seja aceita pelo TSE, o tucano pode perder até 36% do tempo de propaganda eleitoral gratuita.





Em entrevista a Folha, Alckmin criticou a tentativa de impugnação da coligação ao Planalto pelo MDB dizendo que a iniciativa “é tapetão puro”. Henrique Meirelles respondeu a jornalistas neste sábado que o ex-governador de São Paulo deve aprender a respeitar a Lei.





“Fazer as coisas e exigir que todos sigam a Lei não é tapetão. Temos que respeitar a Justiça e o que nós questionamos foi a irregularidade nos processos de alguns partidos que o apoiaram e cabe ao TSE decidir”.





De acordo com MDB, os partidos registraram em convenção apenas o apoio ao nome de Alckmin e não formalizaram o desejo de se coligar com as outras legendas que o apoiam. A aliança com o tucano deveria constar “expressamente da ata o nome dos partidos coligados, a fim de que se permita aferir objetivamente a confluência das deliberações partidárias”. Dessa forma, só dois partidos cumpriram a exigência: PPS e PSD.


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova