Casa Nova: Serviço de Vigilância em Saúde orienta para emissão de atestados de óbitos
A enfermeira responsável pelo Serviço de Vigilância em Saúde do município de Casa Nova, Samantha Ravenna Vieira de Araújo Paim, informou à população na manhã de hoje, que no caso de falecimento em casa, o familiar deverá ir a um posto de saúde, solicitar ao médico da unidade que vá até a residência, para atestar o falecimento e assim emitir a declaração de óbito. Nos casos em que o óbito acontecer em dias ou períodos que as unidades básicas estejam fechadas, o corpo deverá ser levado, por familiares, ao hospital municipal e o médico plantonista após examinar o óbito, se considerar causa natural, emitirá o documento”.
Samantha alerta que os serviços de funerárias só deverão prosseguir depois da declaração estar em mãos dos familiares: “E uma recomendação que ainda fazemos, é que após o familiar está com a segunda via da declaração (via amarela), deverá procurar o cartório de registro de pessoas cíveis, para atestar o óbito”.

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.