A Prefeitura de Jaguarari, através da Assessoria de Comunicação divulgou nesta segunda-feira (10), a programação oficial do São João 2019 “Arraiá de Todos”. Os shows iniciam no dia 21 e seguem até dia 24 em uma celebração que mistura tradição cultural e entretenimento em homenagem ao padroeiro do município São João Batista.
Com o tema “Coisas do Nosso Sertão”, esse ano a festa ficará marcada na história do município pela escolha de artistas que irão embalar quem gosta de dançar um forró arrochado. A programação dos festejos Juninos em Jaguarari será iniciada com a tradicional alvorada. A cultura do São João estará presente em todos os dias com comidas e bebidas típicas, com o Forró na Feira, forró nos bairros, concursos de quadrilhas, desfile de carroças e desfile de blocos, alem de brincadeiras como: pau de sebo, quebra pote, entre outras.
“Os festejos juninos são ligados a identidade do povo nordestino e em Jaguarari mais ainda por se tratar do nosso padroeiro, por isso a Prefeitura de Jaguarari estará realizando este trabalho de valorização da nossa cultura em nossas festas. Teremos uma linda festa, onde todos poderão participar e se divertir com alegria, conforto e segurança”, disse o Prefeito Everton Rocha.
As principais atrações da programação do “Arraiá de Todos” já haviam sido anunciadas deixando muita gente feliz.
Programação oficial do São João 2019 “Arraiá de Todos”
Regras do site Não serão aceitos comentários que: 1. Excedam 500 caracteres com espaço; 2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. 3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos; 4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site. Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.