Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Grave acidente deixa dois mortos e um ferido

segunda-feira, 22 de julho de 2019

/ by Portal Casa Nova
[caption id="attachment_11298" align="alignleft" width="198"]Foto: Reprodução Facebook Foto: Reprodução Facebook[/caption]

Um acidente automobilístico ocorrido por volta do meio dia deste domingo 21, na BR-235, próximo a entrada que dá acesso às Dunas do Velho Chico, no município de Casa Nova, deixou duas vítimas fatais e uma terceira pessoa ficou ferida.
De acordo com informações, Ueder Vieira dos Passos perdeu o controle da direção do veículo e capotou várias vezes uma caminhonete cabina dupla cor prata, enquanto fazia uma ultrapassagem. No acidente, seguiam, além do casal, uma irmã de Ueder e um sobrinho, que foram hospitalizados.  Vieram a óbito no local do acidente, além de Ueder, a sua esposa Danires Ueder Passos, 24 anos. O casal que uniu-se em matrimonio em 29 de Janeiro de 2011, residia no bairro Vila Azul em Casa Nova.



De acordo com o Jornal A Notícia da Vale, o casal não estava usando o cinto de segurança, talvez um dos motivos das mortes.


Ainda segundo o Jornal, Ueder era funcionário público e trabalhava na Creche  Tia Zizi, seus pais são Dona Nazaré e Seu Luiz do Euzébio, muito conhecido em Casa Nova; enquanto que Danires era filha de Toinho do Zé Beato e Dona Didi residentes na localidade do Entroncamento.

Os corpos já estão sendo velados na casa de Meirinha, irmã de Ueder, mais ainda não foi informado o horário do sepultamento.

[caption id="attachment_11299" align="alignleft" width="575"]Foto do acidente Foto: WhatsApp[/caption]

[caption id="attachment_11300" align="alignnone" width="247"]Foto: WhatsApp Foto: WhatsApp - Irma passa bem[/caption]



Ainda no final da tarde deste domingo (21) um outro acidente ocorreu no trecho de estrada vicinal que dá acesso às duas, não houve vítimas fatais, apenas escoriações e danos materiais no veiculo. As vítimas passam bem.

Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova