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Casamento Civil e Regime de Bens, vocĂȘ sabe como escolher?

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

/ by Portal Casa Nova
Casamento Civil e Regime de Bens, vocĂȘ sabe como escolher?

 

Se vocĂȘ estĂĄ pensando em se casar, certamente deve se perguntar o que irĂĄ acontecer com seu patrimĂŽnio quando assinar os papĂ©is da uniĂŁo civil. Talvez, vocĂȘ tambĂ©m se pergunte o que pode acontecer com tudo o que foi construĂ­do na constĂąncia da uniĂŁo caso ela chega ao fim, por meio do divĂłrcio ou falecimento de uma das partes.

Bem, tudo dependerĂĄ do regime de bens que vocĂȘ escolher para reger seu casamento. No Brasil, os regimes mais comuns sĂŁo:

O primeiro desses regimes, a comunhĂŁo parcial de bens, Ă© conhecido como regime legal, uma vez que se vocĂȘ nĂŁo celebrar um pacto antenupcial, este Ă© o regime de bens que irĂĄ reger seu casamento.

Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a constùncia do matrimÎnio pertencerão ao casal, com exceção de doaçÔes e heranças.

Por outro lado, na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante a constùncia do casamento, pertencerão ao patrimÎnio do casal, com exceção de doaçÔes e heranças com clåusula de incomunicabilidade.

Por sua vez, na separação total de bens, não importa o momento no qual os bens forem adquiridos: ele pertencerå a quem o comprou. Ou seja, não hå patrimÎnio do casal, apenas patrimÎnio individual.

Jå na participação final nos aquestos, ao fim do matrimÎnio, o patrimÎnio que foi adquirido durante a constùncia da relação serå dividido, no entanto, durante o casamento, os patrimÎnios não se comunicam.
Setor de Comunicação / EscritĂłrio de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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