Deputado Roberto Carlos apresenta Projeto de Lei para incentivar a doação de órgãos
O deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei que dispensa o pagamento de despesas referentes ao funeral da pessoa que tenha doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, os seus órgãos para fins de transplante.
Segundo o parlamentar, o objetivo é incentivar a doação de órgãos, cujo ato é de grande importância, uma vez que salva vidas, muitas vezes, desenganadas. “Também será uma maneira de agradecer a família do doador”, disse o deputado Roberto Carlos.
De acordo com a proposição, a gratuidade funeral não contempla viagem, remoção para outras cidades, cremação, columbário, funeral em cemitérios e velórios particulares. Mas, caso os familiares ou responsáveis optarem por uma urna funerária de padrão superior à oferecida nos termos desta lei, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

Ascom

Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.