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Quem são os herdeiros do inventário?

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

/ by Portal Casa Nova
Quem são os herdeiros do inventário?

O inventário é o processo no qual é realizado o levantamento do patrimônio que uma pessoa deixa, ao morrer, a seus sucessores e herdeiros. Ele pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, e a presença de um advogado é obrigatória para que a partilha de bens seja finalizada e a herança seja transmitida aos herdeiros.
Quem são os herdeiros?
Para saber quem são os herdeiros, é necessário saber que eles são divididos em duas categorias: herdeiros legítimos e herdeiros testamentários.
Herdeiros legítimos
Os herdeiros legítimos são aqueles estabelecidos em lei e serão chamados a suceder o falecido caso ele não deixe testamento. São eles, em ordem de preferência:
  • O cônjuge sobrevivente (concorrendo com os descendentes);
  • Os descentes;
  • Os ascendentes;
  • Os colaterais;
  • O companheiro.
Além disso, os herdeiros legítimos são divididos entre necessário e não necessários. Isso quer dizer que, apesar do autor da herança ter a liberdade de determinar quem serão seus herdeiros através da confecção de um testamento, existem algumas que, obrigatoriamente, devem receber uma parte do patrimônio, tais pessoas são chamadas de herdeiros necessários.
Os herdeiros necessários são:
  • O cônjuge sobrevivente;
  • Os descendentes;
  • Os ascendentes.
Herdeiros testamentários
Considerando que todos têm direito de escolherem para quem serão deixados seus bens, sendo respeita a parte que deve ser legada aos herdeiros necessários, existem os herdeiros testamentários. Esses herdeiros, como o nome já diz, são estabelecidos por força de testamento e podem ser qualquer pessoa.
No entanto, é interessante saber que os herdeiros testamentários só podem receber até 50% do patrimônio do falecido, considerando que metade do patrimônio deve ser legado aos herdeiros necessários.

Por conta disso, sempre é aconselhado a quem deseja confeccionar um testamento que procure um advogado especializado em Direito de Sucessões, para que o documento não seja considerado nulo e a sua última vontade seja cumprida.


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