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Artigo: O direito de ter o nome do pai nos documentos.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

/ by Adailton Santana

O direito de ter o nome do pai nos documentos.





A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.560/1992 estabelece o direito ao reconhecimento da paternidade como fundamental. Ainda assim, muitas crianças crescem sem o nome do pai em seus documentos. No entanto, a própria Lei 8.560 prevê uma investigação para que seja possível reconhecer a paternidade de uma criança.





Como acontece o processo de investigação?





Para que a investigação de paternidade seja realizada, é necessário que a mãe ou o próprio filho, se maior de idade, faça a solicitação ao juiz e indique a identidade do provável pai. 





O pai será chamado para prestar esclarecimentos. Ele pode confirmar a paternidade ou negá-la. No entanto, em caso de negativa, será solicitado o exame de DNA. Como o suposto pai não é obrigado a fazer o exame, a recusa em realizá-lo pode ser considerada uma prova da paternidade.





Caso a paternidade seja reconhecida, começará o processo de mudança nos documentos, para que conste a informação da filiação:





  • Certidão de Nascimento;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Motorista;
  • Título de Eleitor;
  • Passaporte.




O CPF não sofre alteração, uma vez que o Cadastro é realizado apenas com o nome da mãe.





Retificação de Registro Civil





O processo pelo qual são alterados os documentos é chamado de retificação de registro civil, que pode ser realizado de maneira extrajudicial (no cartório) ou judicial (através de ação judicial). Neste caso específico, o mais provável é que a retificação aconteça de maneira judicial, devido a existência do processo de reconhecimento de paternidade.





Setor de Comunicação
Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.






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