Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Deputado Roberto Carlos quer selo GNV em postos de combustíveis

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

/ by Adailton Santana

Deputado Roberto Carlos quer selo GNV em postos de combustíveis





O deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo, apresentou o Projeto de Lei nº 23.761/2020, que dispõe sobre a apresentação prévia do Selo GNV no abastecimento de Gás Natural Veicular pelos postos de combustíveis no Estado da Bahia. O parlamentar explica que o GNV é um importante combustível automotivo, tendo como vantagens a redução de custos/consumo, uma menor emissão de gases poluentes e a elevação da vida útil do motor. Segundo o pedetista, o Gás Natural Veicular tem um rendimento até 25 % maior que o da gasolina e 50 % em relação ao álcool.





No documento, encaminhado à Assembleia Legislativa, o deputado cita dados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia. O Crea-BA aponta que o Brasil possui a segunda maior frota de veículos convertidos do mundo e que a falta de informação, associada às instalações inadequadas, é a maior causadora de acidentes, como explosões e incêndios, envolvendo GNV.





Roberto Carlos acrescenta que, o PL estabelecendo a criação do Selo GNV tem o propósito de evitar acidentes e assegurar um armazenamento seguro, como forma de controle e fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos postos de abastecimento de combustível.





Por fim, o legislador espera que “o Estado seja o garantidor da segurança pública e responsável na hora de evitar acidente e assegurar a ordem social”. Ele salienta ainda que a presente proposição já está em vigor em alguns estados brasileiros e, “pela importância do pleito ora apresentado, conta com o apoio da Mesa Diretora para sua plena aprovação”, concluiu o deputado Roberto Carlos.


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova