Ataques de hackers aumentam na pandemia de COVID-19.
O surto do coronavÃrus COVID-19 que se iniciou em Wuhan na República Popular da China, no dia 01 de dezembro de 2019 e se alastrou para o mundo todo, chegando ao Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020, tendo a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarado na data de 11 de março de 2020, o surto como uma pandemia, que além de trazer graves problemas para a saúde mundial, também vem trazendo problemas para a segurança de pessoas e Estados.
Devido ao posicionamento mundial pela quarentena voluntária, e consequentemente, o aumento de pessoas em suas casas e a diminuição de circulação de pessoas nas ruas, práticas de crimes patrimoniais (furto, roubo, receptação de mercadoria roubada) estão diminuindo em escala global, segundo dados da Universidade da Pensilvânia – EUA, em São Francisco houve diminuição dos crimes em 42%, no Reino Unido, segundo o jornal The Guardian, a diminuição, em algumas regiões, foi cerca de 20%, dados comparados com os meses de março e abril do perÃodo do ano de 2019; no Brasil também houve diminuição, pontualmente em Pernambuco, a Secretaria de Defesa Social, informou que houve redução de 60% em furtos a estabelecimentos e 46% em roubos no 1º mês da epidemia, sendo o menor número de roubos em 6 anos, no Sertão, a diminuição foi cerca de 41% no número de roubos, sendo que na Bahia ainda não foram publicados dados sobre a diminuição.
Entretanto, se de um lado, é observado a diminuição dos crimes patrimoniais, do outro, é visto o aumento dos crimes cibernéticos, que são aqueles cometidos pela internet, podendo atingir uma única pessoa ou várias pessoas ao mesmo tempo, sendo perpetrado de diversas maneiras e tendo finalidades diversas; no Brasil os crimes digitais mais comuns são: Fraude por e-mail ou pela internet, roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamentos de cartões, roubo e venda de dados corporativos, extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado, espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa e fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
De fato os crimes cibernéticos estão aumentando devido a população estar utilizando cada vez mais, nesse perÃodo de quarentena, os recursos tecnológicos (internet, aparelhos celulares, computadores), seja para fazer suas tarefas do trabalho (home office) ou apenas para abstrair durante o perÃodo de isolamento social, aumentando assim, a facilidade de hackers (aqueles que possuem conhecimentos profundo de sistemas operacionais e linguagens de programação e o utilizam para invadir sistemas pelo prazer de provar a si mesmo que é capaz, sem causar danos a outrem) e crackers (tem os mesmos conhecimentos dos hackers, porém os utilizam para cometer crimes, destruir sistemas, em proveito próprio ou de outrem) invadirem sistemas tecnológicos de segurança menos protegidos.
O simples fato do usuário conectar o computador ou celular em uma rede Wi-Fi aberta ou desconhecida, muito comum em shoppings, aeroportos e bares, já incide em uma grande possibilidade de ser vÃtima de crackers, facilitando que seus dados, conversas, senhas, fotos sejam furtadas e utilizadas de forma indevida, seja para o cracker utilizá-las como forma de chantagear o usuário, seja para vender as informações, entre tantas outras opções ilÃcitas, da mesma forma se a rede de internet em sua própria casa não tiver um sistema de segurança ativo, a facilidade de ser invadida será a mesma de uma rede de Wi-Fi aberta. Entretanto, ataques cibernéticos não ocorrem apenas em casos de violação da rede, mas também por phishing (tentativas de obtenção de informação pessoalmente identificável através de uma suplantação de identidade por parte de criminosos), realizados, normalmente por e-mail, contendo links falsos, onde as vÃtimas ao clicarem no link, fazem o download de um arquivo malicioso ou são redirecionadas para páginas de sites falsos, os quais, na maioria das vezes, solicitam dados pessoais do usuário. Mas, quem pensa que os hackers e crackers só visam pessoas sem conhecimento tecnológico para serem seus alvos, está muito enganado, apenas esse ano, eles investiram contra o site da Organização Mundial de Saúde (deixando a página suspensa por horas), o site da rede de hotéis Marriot (buscando e furtando dados de clientes), o aplicativo TikTok (buscando e furtando dados de clientes), o aplicativo de chamadas Zoom (interferindo nas comunicações de usuários), a provedora Netflix (buscando e furtando dados dos clientes), a mÃdia social Facebook (buscando e furtando dados de clientes) e outros, trazendo grandes prejuÃzos para essas empresas e para seus usuários que tiveram seus dados particulares violados.
Em meio a todos esses ataques, é importante saber o que fazer para evitar ser mais uma vÃtima de crimes cibernéticos, algumas ações de prevenção podem ser tomadas, como: Utilizar senhas fortes para navegar na internet, não abrir anexos em e-mails que vão para a caixa de spam, não fornecer informações pessoais para qualquer pessoa, manter as redes sociais fechadas (apenas aceitando amigos que realmente conhecemos), atentar para à s URLs (endereços) dos sites que acessamos, manter um bom antivÃrus ativo, são algumas das formas de prevenir.
Mas, caso seja vÃtima de crimes cibernéticos, a primeira coisa a se fazer é registrar um boletim de ocorrência, atualmente, temos em alguns Estados da Federação, delegacias especializadas nesses crimes, após isso, deve-se coletar o máximo de informações sobre o crime, ou seja, tudo que puder auxiliar na investigação (e-mails, captura de telas, fotos, dados do criminoso, conversas nas redes sociais e áudios), feito isso, basta aguardar e manter as prevenções anteriormente citadas para que não sejamos vÃtimas, novamente, dos piratas das águas virtuais.
Laco malmab


Nenhum comentário
Postar um comentário
Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.