Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

Decisão judicial obriga Facebook a tirar do ar página de assessor do prefeito de Casa Nova.

sábado, 4 de abril de 2020

/ by Adailton Santana

Decisão judicial obriga Facebook a tirar do ar página de assessor do prefeito de Casa Nova.





Em decisão liminar do Juiz da 066ª Zona Eleitoral de Casa Nova BA,Wanderley Andrade de Lacerda, acatando argumentação de uma REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada pelo Partido do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB, município de Casa Nova-BA, a rede social Facebook foi obrigada suspender a página https://www.facebook.com/groups/cidadeemalertaba/, administrada por Anaximandro Rannieri Benevides de Queiroz, conhecido como "Ronnynho Queiroz", acatando argumento que Ronynho seria o responsável pela realização de propaganda eleitoral negativa ao fazer circular nas redes sociais mensagens ofensivas com o propósito de desqualificar a pré-candidata a prefeita, Joelma Cota, o que, no entendimento das mensagens, configuraria pedido explícito de não voto, o que não é permitido por lei.





Na decisão, o juiz requereu provimento liminar para que à empresa Facebook seja imediatamente notificada a remover os conteúdos ofensivos à Joelma Cota, com posterior confirmação em sentença e imposição de multa legal correspondente.





O Magistrado determinou ao Cartório Eleitoral a expedição da notificação à Empresa Facebook, de modo que o link https://www.facebook.com/groups/cidadeemalertaba/ figure como indisponível (Exclusão da página )na rede mundial de computadores, o Juiz tomou como base os arts. 36 e 45, inciso III, da Lei nº 9.504/97.





"A nossa determinação, desde o início, foi sempre de encarar tudo isso com serenidade, sem reagir, porém, sem nenhuma intenção de deixar que isso continuasse a ocorrer impunemente. Nós prometemos não responder diretamente aos ataques, mas sim na justiça. Foi o que fizemos. Entramos com uma ação na Justiça Eleitoral contra Ronynho Queiroz, ligado ao atual prefeito e ao irmão dele, por propaganda eleitoral negativa antecipada utilizando as redes sociais como veículo para esta prática vedada pela justiça." Disse João Marcos, Presidente do diretório municipal (MDB).





Trata-se de REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada pelo Partido do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB, município de Casa Nova-BA, neste ato representado pelo Sr. JOÃO MARCOS SILVA DOS SANTOS, Presidente do diretório municipal, em face de Anaximandro Rannieri Benevides de Queiroz, conhecido como "Ronnynho Queiroz", pontuando que o representado seria o responsável pela realização de propaganda eleitoral negativa ao fazer circular nas redes sociais mensagens ofensivas com o propósito de desqualificar a pré-candidata Joelma Cota, o que, em síntese, no entender do representante, configuraria pedido explícito de não voto, com espeque nos arts. 36 e 96 da lei das eleições. Requereu provimento liminar para que à empresa Facebook seja imediatamente notificada a remover os conteúdos ofensivos à Sra. Joelma Cota, com posterior confirmação em sentença e imposição de multa legal correspondente. Juntou documentos que entende pertinentes ao feito, entre os quais captura de imagens extraídas de plataforma digital, no caso, a rede social facebook. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória por restarem presentes os requisitos ensejadores da medida, consoante preconizado no art. 300 e segs. do CPC/15, ao passo em que determino ao Cartório Eleitoral a expedição da notificação à Empresa Facebook, de modo que o link https://www.facebook.com/groups/cidadeemalertaba/ figure como indisponível na rede mundial de computadores, tomando por base os arts. 36 e 45, inciso III, da Lei nº 9.504/97.










Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova