Anuncios

destaques

Portal Casa Nova

Últimas Notícias

Ultimas

EX-PREFEITO DE CASA NOVA SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE

terça-feira, 23 de junho de 2020

/ by Adailton Santana

EX-PREFEITO DE CASA NOVA SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE





O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/06), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, em razão de aumento injustificado de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do seu mandato. Ele também foi punido por não ter cumprido o dever de repassar informações e documentos à nova administração, quando da transmissão do cargo.





O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$7,5mil.





Com base nos dados declaratórios inseridos no sistema SIGA, a área técnica constatou aumento das despesas de pessoal contratado, incluídas as pagas pelas autarquias, fundações e mmpresas estatais dependentes do Poder Executivo, nos últimos 180 dias do mandato do prefeito – exercício de 2016 –, sem que houvesse qualquer documento que o justificasse.





Além disso, foram identificadas irregularidades no relatório conclusivo da comissão formada pelo gestor empossado em 2017, Wilker Oliveira Torres. Segundo a relatoria, por conta da omissão do agora ex-prefeito, os trabalhos foram feitos de forma precária, tomando como base tão somente os itens patrimoniais sem qualquer documentação que desse suporte; com registros de desvios de equipamentos, máquinas e acessórios, além da ocorrência de pagamentos em convênios não executados; dentre outras irregularidades.





Cabe recurso da decisão.





Ascom / TCM-BA


Nenhum comentário

Postar um comentário

Regras do site
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo site.
Atenção: só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Don't Miss
© Todos os direitos resevados
Alimentado em Portal Casa Nova